Em
um processo, todos os passos são de fundamental importância, cada uma tem seu
valor, porém as provas tem um papel decisivo, pois não terá sentido algum a
argumentação na petição inicial sem as provas para alegar os fatos, será apenas
palavras.
O
Objetivo das provas é demostrar a veracidade dos fatos alegados pelas partes, e
ao final convencer o juiz quanto a existência ou inexistência dos fatos que é o
motivador da lide.
As
provas dentro do processo caracteriza a veracidade da pretensão de um e a resistência
de outro, como bem relata João Monteiro, em seu livro “ Curso de Processo Civil”,
3 edição, dizendo:
“...O
Processo de conhecimento tem como objeto as provas do fatos alegados pelos
litigantes, de cuja apreciação o juiz deverá definir a solução jurídica para o
litigio estabelecido entre as partes...”
Como
na grande maioria das matérias de direito, são necessárias as classificações
para melhor entende-las, seja na prova objetiva, que é a onde se analisa todos
os meios utilizados para demonstrar a existência dos fatos de grande importância
para o processo, ou seja, tudo que as partes dispõe para alegar os fatos que
são chamados de elementos probatórios; ou na prova subjetiva em que se usa
meios idôneos para convencer o juiz.
As
classificações são quanto ao objeto, quanto a forma e quanto ao sujeito, quanto
ao sujeito e quanto a forma, senão vejamos cada uma delas:
·
Quanto ao objeto temos a Direta e Indireta;
a Direta é aquela que tem relação imediata com o fato, as que demonstra a
existência de um fato narrado nos autos, e um claro exemplo é que, consiste em
prova direta de um pagamento, o seu recibo; e Indireta a que se refere a fatos distintos, aquelas
que permite por meio de raciocínios ou induções levar a uma convicção do fato
em que se quer provar, por exemplo o caso do goleiro bruno, em que não se tem
um prova consistente de que ele é o
assassino de Eliza Samudio, e mesmo sem as provas concretas ou Diretas para
culminar em sua culpa, há vários indícios que leva aos julgadores e todos que
acompanharam o caso e ainda acompanham á conclusão de que ele foi o assassino
de Eliza samudio;
·
Quanto ao Sujeito, temos o Pessoal e Real,
o Pessoal consiste na declaração de algumas pessoas, é a declaração ou
afirmação declarada ou prestada a alguém, e detrimento de um determinado fato;
·
Quanto à forma pode ser oral ou escrita.
O objeto
da prova são os fatos controvertidos e que são relevantes, importantíssimos para
a solução da lide e que segundo o Art. 332 do CPC, são os meios legais de prova
e os moralmente legítimos, que se emprega no processo para servir de prova do
que se alega, tanto o autor, quanto ao réu.
Vale
ressaltar ainda que o Direito não é objeto de prova, como por exemplo, direito
municipal, direito estadual, direito estrangeiro ou direito consuetudinário ou
costumeiro, porem se o juiz julgar necessário a apresentação dos respectivos
direito como prova, será assim feito conforme o Art. 337 do CPC .
Há
alguns fatos que não depende de provas para obter o devido fulcro da justiça,
que são os fatos notórios, que são os de conhecimento de todos, também os casos
em que uma parte afirma e a outra concorda com o ela disse e aquela admitida no
processo como Incontroversos, ou seja, onde não contestação, como no caso de
uma Ação de Paternidade e que o Réu não nega que é o Pai, conforme Art. 334 do
CPC.
Algo
interessante de frisarmos é que não existe hierarquia entre as provas, todas
tem igual valor no processo, porém que pode fazer a distinção ou até mesmo
valorizar uma em detrimento da outra é o próprio juiz, pois em varias provas o
juiz pode sentir-se convencido com apenas uma dessas provas, pois o que vigora
no Brasil é o sistema da persuasão racional do juiz, conforme Art. 131 do CPC,
onde o mesmo calcado nas provas, forma livremente seu convencimento sobre o
caso.
Para
finalizarmos citamos então João de Monteiro, que diz “ Não somente um fato
processual, mas ainda um indução logica, é um meio com que se estabelece a existência
positiva ou negativa do fato probando, e é a própria certeza dessa existência.”
Anderson dos Santos
Nenhum comentário:
Postar um comentário