terça-feira, 9 de outubro de 2012

DA CURADORIA DOS BENS DO AUSENTE


O que segundo a lei é considerado ausente?Ausente segundo á lei é aquele que desaparece do domicilio por um tempo de 10 anos, antes de 10 anos pode não considerar ausente. Havendo bens segundo o Artigo 22 do Código Civil, havendo o desaparecimento de uma pessoa do seu domicilio,sem qualquer noticia de paradeiro, sem deixar um procurador, ou representante para administrar um seus bens,o juiz a requerimento de qualquer interessado, seja parente ou não,nomeara um curador para administrar seu patrimônio,resguardando-o.Agora não havendo bens,não haverá curador.
Encontramos também que há ausência na presunção de morte no caso de quando houver comoriência. No Artigo 23 do Código Civil se nomeara um curador quando alguém não possa continuar com esse mandato,ou se os poderes forem insuficientes,como uma  procuração simples ou insuficiente.O juiz segundo o Artigo 24 do Código Civil quando nomear um curador, lhe Dara poderes e obrigações.O meu cônjuge segundo o Artigo 25 do Código Civil será meu curador direto em caso de ausência,se estiver separado,até 2 anos ainda será meu curador,após 2 anos não será,na falta do cônjuge o curador será os pais ou os descendentes próximos e nunca os filhos,pois o curador tem que ter idoneidade para exercer o cargo.






Nenhum comentário:

Postar um comentário