Só poderá participar do Concurso quem comprovar regularmente, a juízo da Comissão Examinadora:
a) a nacionalidade brasileira (certidão de nascimento ou de casamento, ou título de cidadania), identificado, sempre, o estado civil;
b) achar-se no gozo dos direitos civis e políticos (certidão do Tribunal Regional Eleitoral);
c) estar quite com o serviço militar (documento de quitação com o serviço militar);
d) haver exercido por três anos, contados a partir da obtenção do grau de bacharel em Direito e até o término do prazo para completar a documentação, atividade jurídica assim considerada aquela exercida com exclusividade por bacharel em Direito, bem como o exercício de cargos, empregos ou funções, inclusive de magistério superior, que exija a utilização preponderante de conhecimento jurídico:
I. a advocacia (certidão da O.A.B.);
II. cursos de pós-graduação na área jurídica reconhecidos pelo Ministério da Educação e os ministrados em Escola da Magistratura reconhecida pelo Conselho Estadual de Educação, desde que integralmente concluídos com aprovação;
III. cargo do Ministério Público (certidão da Procuradoria Geral de Justiça), cargo de Procurador do Estado, do Município e de Autarquias (certidão dos respectivos órgãos), cargo de Delegado de Polícia (certidão da Secretaria de Segurança Pública, Departamento da Administração e Planejamento da Polícia Civil), cargo de Assistente Jurídico (certidão da Secretaria de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça) e magistério de disciplina jurídica em curso superior (certidão da entidade de ensino);
IV. a comprovação do tempo de atividade jurídica relativamente a cargos, empregos e funções não privativos de bacharel em Direito será realizada mediante certidão circunstanciada, expedida pelo órgão competente, indicando as respectivas atribuições exercidas e a prática reiterada de atos que exijam a utilização preponderante de conhecimento jurídico.
e) estar em condições de sanidade física e mental;
f) não ter antecedentes criminais.
Quando o candidato exercer ou tiver exercido algum outro cargo público ou então estiver ligado a Empresas Públicas, Paraestatais ou a Sociedades de Economia Mista, deverá, também, comprovar o fato, por via de certidão ou de declaração em que se faça claro o período de exercício e a inexistência de penalidades.
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