sexta-feira, 15 de março de 2013

Saiba mais os Requisitos para o cargo de Juiz Substituto do TJ-SP

Só poderá participar do Concurso quem comprovar regularmente, a juízo da Comissão Examinadora:

a) a nacionalidade brasileira (certidão de nascimento ou de casamento, ou título de cidadania), identificado, sempre, o estado civil;

b) achar-se no gozo dos direitos civis e políticos (certidão do Tribunal Regional Eleitoral);

c) estar quite com o serviço militar (documento de quitação com o serviço militar);

d) haver exercido por três anos, contados a partir da obtenção do grau de bacharel em Direito e até o término do prazo para completar a documentação, atividade jurídica assim considerada aquela exercida com exclusividade por bacharel em Direito, bem como o exercício de cargos, empregos ou funções, inclusive de magistério superior, que exija a utilização preponderante de conhecimento jurídico:

I. a advocacia (certidão da O.A.B.);

II. cursos de pós-graduação na área jurídica reconhecidos pelo Ministério da Educação e os ministrados em Escola da Magistratura reconhecida pelo Conselho Estadual de Educação, desde que integralmente concluídos com aprovação;

III. cargo do Ministério Público (certidão da Procuradoria Geral de Justiça), cargo de Procurador do Estado, do Município e de Autarquias (certidão dos respectivos órgãos), cargo de Delegado de Polícia (certidão da Secretaria de Segurança Pública, Departamento da Administração e Planejamento da Polícia Civil), cargo de Assistente Jurídico (certidão da Secretaria de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça) e magistério de disciplina jurídica em curso superior (certidão da entidade de ensino); 

IV. a comprovação do tempo de atividade jurídica relativamente a cargos, empregos e funções não privativos de bacharel em Direito será realizada mediante certidão circunstanciada, expedida pelo órgão competente, indicando as respectivas atribuições exercidas e a prática reiterada de atos que exijam a utilização preponderante de conhecimento jurídico.

e) estar em condições de sanidade física e mental; 

f) não ter antecedentes criminais. 

Quando o candidato exercer ou tiver exercido algum outro cargo público ou então estiver ligado a Empresas Públicas, Paraestatais ou a Sociedades de Economia Mista, deverá, também, comprovar o fato, por via de certidão ou de declaração em que se faça claro o período de exercício e a inexistência de penalidades.

http://www.jurisway.org.br/concursos/noticia.asp?idnoticia=30876

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